Presidente Dilma sanciona Lei da Empresa Individual
Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou nessa segunda-feira (11) a lei que cria a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), iniciativa que protege o patrimônio pessoal do empresário individual. O texto está publicado nesta terça-feira (12) no Diário Oficial.
A nova lei permite que a empresa seja constituída por uma única pessoa, sem necessidade de sócio. Ele deve ser titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não pode ser menor do que 100 vezes o valor do salário mínimo vigente. A legislação diz que o patrimônio social da empresa responde pelas dívidas do negócio, ficando de fora os bens dos sócios.
A lei sancionada também estabelece que a empresa individual de responsabilidade limitada "também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração".
"A mudança significa avanço no Código Civil e segurança aos empresários", afirma o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick. Sua avaliação é de que essa nova figura jurídica traz simplificação, estímulo e transparência ao processo de formação de empresas no país. "Simplifica porque, com a nova lei, quem quiser abrir uma empresa não precisa mais procurar um sócio, o que também acaba estimulando o empreendedorismo", explica o gerente.
Veto
O projeto de lei aprovado na Câmara e no Senado sofreu um veto no § 4º do art. 980-A, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que protegia os bens dos sócios "em qualquer circunstância". Segundo a Casa Civil, a distinção entre o capital da empresa e os bens pessoais do titutal continua valendo, mas o disposito obedecerá as exceções previstas no Código Civil.
http://www.agenciasebrae.com.br
Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou nessa segunda-feira (11) a lei que cria a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), iniciativa que protege o patrimônio pessoal do empresário individual. O texto está publicado nesta terça-feira (12) no Diário Oficial.
A nova lei permite que a empresa seja constituída por uma única pessoa, sem necessidade de sócio. Ele deve ser titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não pode ser menor do que 100 vezes o valor do salário mínimo vigente. A legislação diz que o patrimônio social da empresa responde pelas dívidas do negócio, ficando de fora os bens dos sócios.
A lei sancionada também estabelece que a empresa individual de responsabilidade limitada "também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração".
"A mudança significa avanço no Código Civil e segurança aos empresários", afirma o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick. Sua avaliação é de que essa nova figura jurídica traz simplificação, estímulo e transparência ao processo de formação de empresas no país. "Simplifica porque, com a nova lei, quem quiser abrir uma empresa não precisa mais procurar um sócio, o que também acaba estimulando o empreendedorismo", explica o gerente.
Veto
O projeto de lei aprovado na Câmara e no Senado sofreu um veto no § 4º do art. 980-A, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que protegia os bens dos sócios "em qualquer circunstância". Segundo a Casa Civil, a distinção entre o capital da empresa e os bens pessoais do titutal continua valendo, mas o disposito obedecerá as exceções previstas no Código Civil.
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Abraço e uma ótima semana para todos!!!
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